LEI Nº 593, de 14 de outubro DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar veículo para a Associação Pestalozzi do Município de Ibatiba/ES.

 

Art. 2º O veículo a ser doado é uma Kombi 1.4 - Marca VW - cor branco cristal - ano 2010 - modelo 2011 - Valor R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais).

 

Art. 3º Referido veículo já se encontra a disposição da Pestalozzi de Ibatiba/ES, tendo sido adquirido por Convênio específico para este fim.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 14 de outubro de 2010.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.