O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 06(seis) cargos com a seguinte denominação e vencimento:
Professor(a) Municipal 06 (seis) Cargos: Cz$ 1.031,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1986, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 02 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.