O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar será de no máximo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º O referido valor refere-se a aditivo contratual com a empresa Mega Construtora Ltda para término da Obra do NESF.
Art. 4º Para ocorrer às despesas com referida obra, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 14 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.