LEI Nº 586, de 30 de agosto DE 2010

 

DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE ESTÍMULO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA ATRAVÉS DE SORTEIOS DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir campanha de estímulo de pagamento de tributos através de Sistema de Sorteio de Prêmios.

 

Art. 2º O valor total dos prêmios no exercício de 2010 não ultrapassará R$ 4.000,00 (quatro mil reais) assim classificados:

 

I - 1º prêmio: uma TV 32 de LCD;

 

II - 2º prêmio: uma lavadora de roupas;

 

III - 3º prêmio: uma bicicleta aro 26.

 

§ 1º Os prêmios serão sorteados pela Loteria Federal do dia 18 de dezembro de 2010, iniciando-se pelo 1º ao 3º prêmio.

 

§ 2º Caso não ocorra o sorteio pela Loteria Federal no dia marcado o mesmo será realizado no primeiro sorteio seguinte.

 

Art. 3º Terão direito de participar do sorteio todos os contribuintes que estiverem com os pagamentos em dia de seus tributos municipal até 03 (três) dias antes da data marcada para o Sorteio.

 

§ 1º Quando o tributo estiver parcelado, poderá participar do sorteio o contribuinte que estiver em dia com o parcelamento até 03 (três) dias antes do sorteio.

 

§ 2º Os contribuintes sorteados deverão ceder o direito de imagem para divulgação pelos meios de comunicação, incluindo site oficial do Município, dos resultados e da entrega dos prêmios.

 

§ 3º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Prefeito especialmente para funcionar na regulamentação do sorteio, através de Decreto do Chefe do Executivo.

 

Art. 4º Para ocorrer as despesas com a aquisição dos prêmios para a campanha, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto, no limite estabelecido no art. 2º desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 30 de agosto de 2010.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.