LEI Nº 585, de 30 de agosto DE 2010

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INDENIZAR MUNÍCIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar o munícipe Sr. Geroci Izaltino Chaves referente à demolição de imóvel localizado na área doada ao IFES.

 

Art. 2º O valor da indenização será d R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sendo parcelado em 05 (cinco) pagamentos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com referida indenização, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 30 de agosto de 2010.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.