LEI Nº 580, de 16 de julho DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 188.000,00(cento e oitenta e oito mil reais) através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

 

100002

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

 

100002.13

Cultura

 

100002.13392

Difusão Cultural

 

100002.133920035

Gestão de Políticas Públicas de Públicas de Desenvolvimento Cultural

 

100002.1339200353.056

Implantação e Estruturação do Centro Cultural

 

100002.1339200353.056.344906100

Aquisição de Imóveis

150.000,00

 

(Dispositivo revogado tacitamente pela Lei nº 606, de 10 de março de 2011)

(Redação dada pela Lei nº 598, de 30 de novembro de 2010)

120

Secretaria Municipal de Ação Social

 

120002

Fundo Municipal de Ação Social

 

120002.08

Assistência Social

 

120002.08244

Assistência Comunitária

 

120002.082440035

Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural

 

120002.08244400353.056

Implantação e Estruturação do Centro Cultural

 

12.0002.0824400353.056.344906100

Aquisição de Imóveis

150.000,00

 

120

Secretaria Municipal de Ação Social

 

120002

Fundo Municipal de Ação Social

 

120002.08

Assistência Social

 

120002.08244

Assistência Comunitária

 

120002.082440040

Plantão Social

 

120002.0824400402.138

Manutenção e Implantação da Fanfarra Municipal

 

120002.0824400402.138.333903000

Material de Consumo

10.000,00

120002.0824400402.138.344905200

Equipamento e Material Permanente

28.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais nº 336/2005 e nº 518/2009.

 

Art. 3º Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP.

 

Parágrafo Único. O crédito adicional especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos proveniente do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais nº 336/2005 e nº 518/2009.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP.

 

Art. 5º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010-2013, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:

 

Programa:

0035

Gestão de Políticas Públicas de Públicas de Desenvolvimento Cultural

Projeto

3.056

Implantação e Estruturação do Centro Cultural

Produto da Ação:

 

Ampliar a estrutura física do município destinada a atividades culturais e de lazer.

 

Programa:

0040

Plantão Social

Projeto

2.138

Manutenção e Implantação da Fanfarra Municipal

Produto da Ação:

 

Implantar e manter a banda Fanfarra Municipal, com vistas a ampliar as atividades culturais no município.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 16 de julho de 2010.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.