A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul - CIM Pedra Azul, ocorrida na data de 13 de novembro de 2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul.
§ 1º Os Municípios ingressados no Consórcio Público, estão isentos do pagamento da cota de ingresso por deliberação unânime da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.
§ 2º A Lei Municipal nº 2.222, de 11 de novembro de 2009 do Município de Viana e Lei Municipal nº 686, de 10 de novembro de 2009 do Município de Ibitirama, atendem a legislação pertinente e eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público da Região Pedra Azul aos respectivos municípios, proporcionando-lhes direitos, deveres e obrigações conforme ato constitutivo do Consórcio Público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, referendando os efeitos praticados desde 13 de novembro de 2009.
Ibatiba - ES, 07 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.