LEI Nº 574, de 14 de abril DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL - FUNCOP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 338.500,00 (trezentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) através da seguinte dotação:

 

120

Secretaria Municipal de Ação Social

 

120002

Fundo Municipal de Ação Social

 

120002.08

Assistência Social

 

120002.08244

Assistência Comunitária

 

120002.082440040

Plantão Social

 

120002.082440040.3.051

Construção e Manutenção do Centro de Vivência

 

120002.082440040.3.051.3444906100

Aquisição de Imóvel

124.000,00

120002.082440040.3.052

Construção e Manutenção da Casa da Criança

 

120002.082440040.3.052.3444906100

Aquisição de Imóvel

214.500,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

100001.1545200272.095.3333903900 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 338.500,00

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas com os investimentos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais nº 336/2005 e nº 518/2009.

 

Art. 3º Para efeitos contábeis, fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos de dotações consignadas no orçamento municipal, com aporte de recursos financeiros liberados pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 14 de abril de 2010.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.