O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 338.500,00 (trezentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) através da seguinte dotação:
120 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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120002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
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120002.08 |
Assistência Social |
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120002.08244 |
Assistência Comunitária |
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120002.082440040 |
Plantão Social |
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120002.082440040.3.051 |
Construção e Manutenção do Centro de Vivência |
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120002.082440040.3.051.3444906100 |
Aquisição de Imóvel |
124.000,00 |
120002.082440040.3.052 |
Construção e Manutenção da Casa da Criança |
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120002.082440040.3.052.3444906100 |
Aquisição de Imóvel |
214.500,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:
100001.1545200272.095.3333903900 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 338.500,00
Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas com os investimentos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais nº 336/2005 e nº 518/2009.
Art. 3º Para efeitos contábeis, fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos de dotações consignadas no orçamento municipal, com aporte de recursos financeiros liberados pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 14 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.