LEI Nº 57, de 13 de Junho DE 1986

 

CRIA CARGOS NA TABELA CELETISTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 03(três) cargos com as seguintes denominações e vencimentos:

 

a) motorista: 02 (dois) Cargos:      Cz$ 1.534,00 por mês

b) armador: 01 (um) Cargo: Cz$ 1.416,00 por mês

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na sua data retroativa de 1º de junho de 1.986, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 13 de junho de 1986.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.