O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 03(três) cargos com as seguintes denominações e vencimentos:
a) motorista: 02 (dois) Cargos: Cz$ 1.534,00 por mês
b) armador: 01 (um) Cargo: Cz$ 1.416,00 por mês
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na sua data retroativa de 1º de junho de 1.986, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 13 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.