O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ibatiba autorizado a doar, aos respectivos possuidores de fato, quatro lotes urbanos descritos no Anexo Único a esta lei.
Parágrafo Único. Fica declarada a desafetação dos bens objetos desta lei, destituindo-os da inalienabilidade prevista nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba ES, 31 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.