O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada de Antônio Florindo de Freitas a Rodovia Intermucipal que liga à Rodovia Estadual de acesso ao Município de Lajinha/MG.
Parágrafo Único. A Rodovia de que trata o artigo anterior tem início na Vila de Criciúma e término ao longo da referida Rodovia Estadual.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação da Rodovia constante do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba ES, 31 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.