LEI Nº 566, de 03 de dezembro DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA através de seus representantes legais e eu Presidente da Mesa Diretora nos termos da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba - ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores no percentual de 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.

 

Art. 2º O referido abono será pago no mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Ibatiba - ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 03 de dezembro de 2009.

 

ADMILSON DIAS RIBEIRO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.