A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA através de seus representantes legais e eu Presidente da Mesa Diretora nos termos da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba - ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores no percentual de 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 2º O referido abono será pago no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Ibatiba - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 03 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.