LEI Nº 565, de 03 de dezembro DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino Municipal previsto em Lei Municipal em todas as Escolas do Município, no mínimo 01 (uma) vez por semana.

 

Art. 2º Também será obrigatório a execução do Hino Municipal em todos os eventos públicos realizados pela administração.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal envidará esforços no sentido de implementar a presente lei, através de eventos e programas a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 03 de dezembro de 2009.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.