O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino Municipal previsto em Lei Municipal em todas as Escolas do Município, no mínimo 01 (uma) vez por semana.
Art. 2º Também será obrigatório a execução do Hino Municipal em todos os eventos públicos realizados pela administração.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal envidará esforços no sentido de implementar a presente lei, através de eventos e programas a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 03 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.