O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2009, no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 2º Igualmente fica inserida no plano de contas da despesa da Prefeitura Municipal de Ibatiba a seguinte dotação:
2.6 |
Secretaria Municipal de Educação |
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2.6.001. |
Secretaria Municipal de Educação |
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2.6.001.12 |
Educação |
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2.6.001.12.361 |
Ensino Fundamental |
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2.6.001.12.361.0033 |
Ensino Fundamental |
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2.6.001.12.361.0033.1.041 |
Aquisição de Equip. e Mat. Permanente |
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2.6.001.12.361.0033.1.041.44.90.52 |
Equip. e Material Permanente |
75.000,00 |
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Convênio nº 171/2009 firmados entre o Município de Ibatiba e a Secretaria de Estado da Educação:
I - o convênio nº 171/2009 no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais);
I - contrapartida do município R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Parágrafo Único. O objeto do convênio mencionado nesta lei será para aquisição de níveis escolares conforme plano de trabalho aprovado pelos convenentes.
Art. 4º Para efeitos contábeis fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela SEE - Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único. Os créditos suplementares serão efetivados mediante arrecadação dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 3º desta lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 27 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.