O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2009, no valor de até R$: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a seguinte dotação:
2.2 |
Secretaria Municipal de Administração |
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2.2.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
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2.2.01.04 |
Administração |
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2.2.01.04.122 |
Administração Geral |
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2.2.01.04.122.0004 |
Administração |
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2.2.01.04.122.0004.2.007 |
Realização de Festa Magna do Município |
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2.2.01.04.122.0004.2.007.33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jur. |
180.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos em face da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do convênio firmado entre o Município de Ibatiba e o Ministério do Turismo.
Parágrafo Único. O objeto do convênio mencionado nesta lei será para a realização da festa de emancipação do Município de Ibatiba conforme plano de trabalho aprovado pelos convenentes.
Art. 3º Para efeitos contábeis fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Ministério do Turismo.
Parágrafo Único. O crédito Especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta lei.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa prevista na Lei Orçamentária.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 27 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.