LEI Nº 563, de 27 de novembro DE 2009

 

DISPÕE DOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2009, no valor de até R$: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a seguinte dotação:

 

2.2

Secretaria Municipal de Administração

 

2.2.01

Secretaria Municipal de Administração

 

2.2.01.04

Administração

 

2.2.01.04.122

Administração Geral

 

2.2.01.04.122.0004

Administração

 

2.2.01.04.122.0004.2.007

Realização de Festa Magna do Município

 

2.2.01.04.122.0004.2.007.33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jur.

180.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos em face da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do convênio firmado entre o Município de Ibatiba e o Ministério do Turismo.

 

Parágrafo Único. O objeto do convênio mencionado nesta lei será para a realização da festa de emancipação do Município de Ibatiba conforme plano de trabalho aprovado pelos convenentes.

 

Art. 3º Para efeitos contábeis fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Ministério do Turismo.

 

Parágrafo Único. O crédito Especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta lei.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa prevista na Lei Orçamentária.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 27 de novembro de 2009.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.