A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2009, no valor de até R$ 1.790.000,00 (um milhão, setecentos e noventa mil reais), através da seguinte dotação:
209 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
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209001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
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209001.04 |
Administração |
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209001.04122 |
Administração Geral |
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209001.041220004 |
Administração |
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209001.0412200041.081 |
Aquisição de Máquinas Pesadas |
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209001.0412200041.081.344905200 |
Equipamento e Material Permanente |
1.790.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios nº 30 e 80/2009 firmados entre o Município de Ibatiba e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca:
I - o convênio nº 30/2009 no valor de R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil reais);
I - o convênio nº 80/2009 no valor de R$ 1.470.000,00(um milhão, quatrocentos e setenta mil reais).
Parágrafo Único. O objeto dos convênios mencionados nesta lei será para aquisição de caminhão e máquinas pesadas conforme plano de trabalho aprovado pelos convenentes.
Art. 3º Para efeitos contábeis fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela SEAG - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Parágrafo Único. Os créditos suplementares serão efetivados mediante arrecadação dos recursos proveniente dos convênios mencionados no art. 2º desta lei.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa prevista na Lei Orçamentária.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 27 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.