LEI Nº 556, de 14 de outubro DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

 

I - 206001.20612366.0088.2.088.333504300000 - Subvenções Sociais:

 

Unidade orçamentária: 206001 - Secretaria Municipal de Educação

Órgão: 206 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos

Programa: 0088 - Educação de Jovens e Adultos

Atividade/Projeto: 2.088 - Apoio à Associação Educacional do Caparaó

Elemento Despesa: 333504300000 - Subvenções Sociais

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/62, abrir no exercício corrente Crédito Especial as dotações orçamentárias inseridas no orçamento vigente nos termos do art. 1º desta lei no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

 

Art. 3º Para fazer face ao Crédito Especial autorizado no art. 2º desta lei será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Poder Executivo:

 

I - 206001.12361000331.047.344906100000 - Aquisição de Imóveis  R$ 38.000,00;

Total da Anulação     R$ 38.000,00.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais em parcelas mensais até o limite do crédito especial autorizado por esta lei a Associação Educacional Portal do Caparão - APEC.

 

Parágrafo Único. Na transferência de Subvenções Sociais autorizadas por esta lei, observar-se-á o disposto na Lei Municipal nº 534, de 31 de março de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 14 de outubro de 2009.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.