LEI Nº 546, de 10 de julho DE 2009

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Ibatiba, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com ou sem condicionantes, à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob nº 27.470.897/0001-73, uma área de terreno urbano com área de dois mil metros quadrados, a ser desmembrada da porção maior localizada no lugar denominado "Cabeceira do Rio Pardo", objeto da matrícula nº 1.049 do livro 02 do Cartório do Registro de Imóveis de Ibatiba - ES.

 

Parágrafo Único. Fica declarada desafetada a área a ser doada, destituindo-a, inclusive, da qualidade prevista no art. 100 do Código Civil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 10 de julho de 2009.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.