A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:
I - 2.4.002.244.08.0012.2.085.33.50.43.00 - Subvenções Sociais:
Órgão: 204 - Secretaria Municipal de Ação Social |
Unidade orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Ação Social |
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária |
Função: 08 - Assistência Social |
Programa: 0012 Ajudar é preciso |
Atividade/Projeto: 2.085 - Repasse ao Centro de Apoio Social Aliança - Casa |
Elemento Despesa: 333504300000 - Subvenções Sociais |
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/62, abrir no exercício corrente Crédito Especial as dotações orçamentárias inseridas no orçamento vigente nos termos do art. 1º desta lei no valor de R$: 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Para fazer face ao Crédito Especial autorizado no art. 2º desta lei será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Poder Executivo:
I - 2.4.002.244.08.0012.2.022.33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00;
II - 2.4.002.244.08.0012.2.022.33.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros PF R$: 10.000,00;
III - 2.4.002.244.08.0012.2.022.33.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros PJ R$: 10.000,00;
Total da Anulação R$: 30.000,00.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais em parcelas mensais até o limite do crédito especial autorizado por esta lei Centro de Apoio Social Aliança.
Parágrafo Único. Na transferência de Subvenções Sociais autorizadas por esta lei, observar-se-á o disposto na Lei Municipal nº 534, de 31 de março de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.