LEI Nº 543, de 30 de junho DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

I - 2.4.002.244.08.0012.2.085.33.50.43.00 - Subvenções Sociais:

 

Órgão: 204 - Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Ação Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Função: 08 - Assistência Social

Programa: 0012 Ajudar é preciso

Atividade/Projeto: 2.085 - Repasse ao Centro de Apoio Social Aliança - Casa

Elemento Despesa: 333504300000 - Subvenções Sociais

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/62, abrir no exercício corrente Crédito Especial as dotações orçamentárias inseridas no orçamento vigente nos termos do art. 1º desta lei no valor de R$: 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º Para fazer face ao Crédito Especial autorizado no art. 2º desta lei será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Poder Executivo:

 

I - 2.4.002.244.08.0012.2.022.33.90.30.00 - Material de Consumo    R$ 10.000,00;

 

II - 2.4.002.244.08.0012.2.022.33.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros PF  R$: 10.000,00;

 

III - 2.4.002.244.08.0012.2.022.33.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros PJ R$: 10.000,00;

 

Total da Anulação     R$: 30.000,00.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais em parcelas mensais até o limite do crédito especial autorizado por esta lei Centro de Apoio Social Aliança.

 

Parágrafo Único. Na transferência de Subvenções Sociais autorizadas por esta lei, observar-se-á o disposto na Lei Municipal nº 534, de 31 de março de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 30 de junho de 2009.

 

DR. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.