LEI Nº 540, de 06 de maio DE 2009

 

CONCEDE PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização de bem público municipal pela Casa do Açucar e Alimentos, para a realização do 9º Caçucar Show nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2009.

 

Art. 2º O Município de Ibatiba fica autorizado a conceder:

 

I - a liberação das instalações do Estádio Municipal Heitor Batista Miranda, permitindo a montagem de palco e acesso de pessoas ao gramado e demais instalações;

 

II - apoio técnico na cessão de eletricistas para acompanhar as adaptações na rede elétrica para atender as necessidades do evento;

 

III - liberação de uma ambulância para plantão durante a realização do evento, com motorista e enfermeiro;

 

IV - disponibilização da equipe de limpeza para remoção do lixo produzido nos dias do evento.

 

Art. 3º O Município de Ibatiba fica isento de qualquer responsabilidade ou despesa oriunda das contratações realizadas pela cessionária para a realização do evento.

 

Art. 4º A cessionária fica obrigada a requerer junto a Prefeitura Municipal o Alvará, que terá o processo instruído com a apresentação de cópia do laudo dos bombeiros.

 

Art. 5º A cessionária fica obrigada a entregar o Estádio Municipal Heitor Batista Miranda nas mesmas condições recebidas, efetuando reparos nos danos que forem causados por terceiros ou frequentadores do evento.

 

§ 1º Os reparos deverão ser concluídos até 15 dias após a realização do evento sob fiscalização da Secretaria de Esporte e Lazer.

 

§ 2º A cessionária deverá providenciar formas e condições de proteger o gramado do Estádio Municipal para que não sofra danos ou desnivelamento.

 

Art. 6º O Chefe do Executivo nos termos do inciso IX do art. 71 da Lei Orgânica Municipal expedirá decreto permitindo a utilização do bem público autorizado pela presente lei.

 

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 05 de maio de 2009.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.