O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização de bem público municipal pela Casa do Açucar e Alimentos, para a realização do 9º Caçucar Show nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2009.
Art. 2º O Município de Ibatiba fica autorizado a conceder:
I - a liberação das instalações do Estádio Municipal Heitor Batista Miranda, permitindo a montagem de palco e acesso de pessoas ao gramado e demais instalações;
II - apoio técnico na cessão de eletricistas para acompanhar as adaptações na rede elétrica para atender as necessidades do evento;
III - liberação de uma ambulância para plantão durante a realização do evento, com motorista e enfermeiro;
IV - disponibilização da equipe de limpeza para remoção do lixo produzido nos dias do evento.
Art. 3º O Município de Ibatiba fica isento de qualquer responsabilidade ou despesa oriunda das contratações realizadas pela cessionária para a realização do evento.
Art. 4º A cessionária fica obrigada a requerer junto a Prefeitura Municipal o Alvará, que terá o processo instruído com a apresentação de cópia do laudo dos bombeiros.
Art. 5º A cessionária fica obrigada a entregar o Estádio Municipal Heitor Batista Miranda nas mesmas condições recebidas, efetuando reparos nos danos que forem causados por terceiros ou frequentadores do evento.
§ 1º Os reparos deverão ser concluídos até 15 dias após a realização do evento sob fiscalização da Secretaria de Esporte e Lazer.
§ 2º A cessionária deverá providenciar formas e condições de proteger o gramado do Estádio Municipal para que não sofra danos ou desnivelamento.
Art. 6º O Chefe do Executivo nos termos do inciso IX do art. 71 da Lei Orgânica Municipal expedirá decreto permitindo a utilização do bem público autorizado pela presente lei.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 05 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.