O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais locais de saúde da rede pública e privada, aos ministros de confissão religiosa e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.
Art. 2º Os líderes religiosos para o cumprimento da missão religiosa deverão identificar- se junto à administração do hospital ou outro local da área de saúde, através de documento específico da instituição que representa.
Art. 3º Os líderes religiosos e demais acompanhantes deverão respeitar as normas e regulamentos dos hospitais e demais localidades da área de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 27 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.