O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a logomarca do Município de Ibatiba, em letras de traçado específico, fixo e característico e seu símbolo visual, constante do Anexo I desta Lei, que contém as seguintes características:
I - formato retangular;
II - dimensões em escala proporcional à constante do Anexo I desta lei;
III - cores verdes limão, verde escuro, preto e vermelho escuro;
IV - dizeres: "Construindo o amanhã" com letras na cor preta;
V - desenho de três frutos de café e duas folhas viçosas e imponentes, que simbolizam as montanhas prósperas e o solo fértil do Município de Ibatiba.
Art. 2º Ficam identificadas as cores verdes limão e verde claro como identificadora dos imóveis utilizados e pertencentes ao Município de Ibatiba, os quais deverão ser pintados na metade superior verde claro e metade inferior verde limão.
Art. 3º As placas de identificação e letreiros oficiais possuirão letras brancas e fundo verde limão acompanhado da marca do Município.
§ 1º Nos eventos organizados pelo Município ou que tenha a participação do Poder Público Municipal, tais como: atos públicos, reuniões, congressos, conferências, seminários, inaugurações, encontros e outros, deverão fazer destacar a marca do Município.
§ 2º Os veículos e máquinas oficiais e os que estiverem a serviços da municipalidade deverão possuir a identificação da Secretaria ou Setor de lotação, bem como a logomarca do Município estampadas para facilitar a identificação.
§ 3º Todo material de expediente impresso, folders, outdoor deverão conter a logomarca do Município em lugar visível em proporções de fácil identificação.
§ 4º Os atos legislativos deverão ser sancionados, promulgados e publicados sem a logomarca, sendo permitida a utilização do brasão do Município.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a custear as despesas de criação, elaboração, implantação e divulgação da Logomarca do Município aprovada por esta lei.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei para implantar a logomarca do Município.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 02 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.