O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter permanente, abono financeiro, aos servidores em geral do Município, na importância fixa e igual mensal, de Cr$ 100.000, (Cem mil cruzeiros) cada.
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.
Art. 3º Esta lei terá efeito retroativo à 2º de janeiro de 1986.
Ibatiba - ES, 20 de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.