(Vide Lei nº 603/2010 que altera anexos fiscais)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2009 no valor de R$ 28.600.000,00 (vinte oito milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada, mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com vigentes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 29.975.218,00 |
Receita Tributária |
R$ 1.502.600,00 |
Receita de Contribuições |
R$ 100.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 242.000,00 |
Receita Agropecuária |
R$ 22.000,00 |
Receita Industrial |
R$ 22.000,00 |
Receitas de Serviço |
R$ 60.500,00 |
Transferências Correntes |
R$ 27.171.968,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 854.150,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.448.150,00 |
Operações de Crédito |
R$ 55.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 110.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 953.150,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 330.000,00 |
Redução Receita do FUNDEF |
R$ (2.823.368,00) |
TOTAL |
R$ 28.600.000,00 |
Art. 3º A despesa total fixada em R$ 28.600.000,00 (vinte oito milhões e seiscentos mil reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:
01.01 - Câmara Municipal |
R$ 1.600.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito |
R$ 1.770.000,00 |
02.02 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.056.500,00 |
02.03 - Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 1.261.000,00 |
02.04 - Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 265.600,00 |
02.05 - Fundo Municipal de Ação Social |
R$ 1.544.000,00 |
02.06 - Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 398.000,00 |
02.07 - Fundo Municipal de Saúde |
R$ 5.080.400,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 8.587.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 2.813.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 908.000,00 |
Secretaria Municipal Agricultura, Industria e Comercio |
R$ 1.108.000,00 |
Secretaria Municipal de Interior e Transporte |
R$ 1.518.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e lazer |
R$ 597.000,00 |
Fundo da Criança e do Adolescente |
R$ 43.500,00 |
Reserva de contingência |
R$ 50.000,00 |
TOTAL |
R$ 28.600.000,00 |
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:
I - abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
II - suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
III - anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;
IV - de acordo com o art. 27 da Lei nº 501/2007 e 28/11/2007, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a consolidação das fichas de Subelementos de despesa do orçamento anual do Município de Ibatiba - ES, de conformidade com os interministerial nº 163/2001 e da Lei 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 26 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.