LEI Nº 529, de 26 de novembro DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ESPIRÍTO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

(Vide Lei nº 603/2010 que altera anexos fiscais)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2009 no valor de R$ 28.600.000,00 (vinte oito milhões e seiscentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada, mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com vigentes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 29.975.218,00

Receita Tributária

R$ 1.502.600,00

Receita de Contribuições

R$ 100.000,00

Receita Patrimonial

R$ 242.000,00

Receita Agropecuária

R$ 22.000,00

Receita Industrial

R$ 22.000,00

Receitas de Serviço

R$ 60.500,00

Transferências Correntes

R$ 27.171.968,00

Outras Receitas Correntes

R$ 854.150,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.448.150,00

Operações de Crédito

R$ 55.000,00

Alienação de Bens

R$ 110.000,00

Transferência de Capital

R$ 953.150,00

Outras Receitas de Capital

R$ 330.000,00

Redução Receita do FUNDEF

R$ (2.823.368,00)

TOTAL

R$ 28.600.000,00

 

Art. 3º A despesa total fixada em R$ 28.600.000,00 (vinte oito milhões e seiscentos mil reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:

 

01.01 - Câmara Municipal

R$ 1.600.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

R$ 1.770.000,00

02.02 - Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.056.500,00

02.03 - Secretaria Municipal de Finanças

R$ 1.261.000,00

02.04 - Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 265.600,00

02.05 - Fundo Municipal de Ação Social

R$ 1.544.000,00

02.06 - Secretaria Municipal de Saúde

R$ 398.000,00

02.07 - Fundo Municipal de Saúde

R$ 5.080.400,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 8.587.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 2.813.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 908.000,00

Secretaria Municipal Agricultura, Industria e Comercio

R$ 1.108.000,00

Secretaria Municipal de Interior e Transporte

R$ 1.518.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e lazer

R$ 597.000,00

Fundo da Criança e do Adolescente

R$ 43.500,00

Reserva de contingência

R$ 50.000,00

TOTAL

R$ 28.600.000,00

 

Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:

 

I - abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);

 

II - suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

 

III - anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;

 

IV - de acordo com o art. 27 da Lei nº 501/2007 e 28/11/2007, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

 

Art. 5º Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a consolidação das fichas de Subelementos de despesa do orçamento anual do Município de Ibatiba - ES, de conformidade com os interministerial nº 163/2001 e da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de novembro de 2008.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.