O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a Conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba-ES, o qual será pago no transcorrer do exercício financeiro do corrente ano.
Parágrafo Único. O valor do referido Abono será proveniente de Recursos Federal, repassados pelo Ministério da Educação, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas, para realizar a complementação do estabelecido na finalidade de recurso.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os professores pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal, remunerados especificamente pelos Recursos do FUNDEB.
Art. 3º Os Professores admitidos durante do corrente ano letivo, perceberão o Abono proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 26 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.