O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL.
Parágrafo Único. O protocolo de que trata o "caput" deste artigo é o constante do Anexo único, integrante desta Lei
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal celebrar, juntamente com os demais entes subscritos do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação Consórcio Público para Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo - CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público, deverão constar anualmente dos orçamentos dos municípios.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 22 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.