O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana, denominado simplesmente CIM PEDRA AZUL, que integra como Anexo à presente lei.
Art. 2º Fica autorizado do Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O município de Ibatiba/ES integrará, na condição associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de Lei.
Art. 4º Os valores necessários a cobrir as despesas e ou investimentos por meio de consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 22 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.