O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Secretários e Assessores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES fica estabelecido de conformidade com a tabela abaixo discriminada:
ORD. |
FUNÇÃO |
VENCIMENTO |
A |
Secretário de Finanças |
R$ 3.200,00 |
B |
Secretário de Administração |
R$ 3.200,00 |
C |
Assessor Administrativo |
R$ 3.200,00 |
Art. 2º Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo o INPC-IBGE ou outro índice que o substitua.
Art. 3º A Função constante da Ord. "C" do Artigo 1º desta Lei obedece aos princípios estabelecidos na Resolução nº 02/90, de 16/01/1990, compreendendo o disposto no Art. 5º da Resolução de nº 01/90, de 16/01/1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 23 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.