LEI Nº 525, de 23 de setembro DE 2008

 

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS E ASSESSORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos Secretários e Assessores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES fica estabelecido de conformidade com a tabela abaixo discriminada:

 

ORD.

FUNÇÃO

VENCIMENTO

A

Secretário de Finanças

R$ 3.200,00

B

Secretário de Administração

R$ 3.200,00

C

Assessor Administrativo

R$ 3.200,00

 

Art. 2º Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo o INPC-IBGE ou outro índice que o substitua.

 

Art. 3º A Função constante da Ord. "C" do Artigo 1º desta Lei obedece aos princípios estabelecidos na Resolução nº 02/90, de 16/01/1990, compreendendo o disposto no Art. 5º da Resolução de nº 01/90, de 16/01/1990.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 23 de setembro de 2008.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.