LEI Nº 523, de 23 de setembro DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA LEGISLATURA DE 2009 A 2012.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º O Subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

 

Art. 4º Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo INPC-IBGE ou outro índice que o substitua.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 23 de setembro de 2008.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.