O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º O Subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 4º Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo INPC-IBGE ou outro índice que o substitua.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 23 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.