O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Ordem Espiritualista Cristã Vale Do Amanhecer Denominado
Templo do Amanhecer De Ganoro
de Ibatiba-ES.
Art. 2º O Templo do Amanhecer de Ganoro de Ibatiba - ES tem por finalidade desenvolver os
conhecimentos do mediunismo sob a Égide do Evangelho
de Nosso senhor Jesus Cristo sendo uma entidade Beneficente e Sem Fins
Lucrativos.
Art. 3º A Ordem Espiritualista Cristã Vale do
Amanhecer denominado Templo do Amanhecer de Ganoro de
Ibatiba - ES foi devidamente registrada no Livro A-1 sob o nº 111 - 06/06/2008,
no Serviço Registral de Pessoa Jurídica - Cartório 1º Ofício de Ibatiba - ES.
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública a Ordem Espiritualista Cristã Templo Alágio
do Amanhecer de Ibatiba/ES. (Redação dada
pela Lei nº 733, de 29 de dezembro de 2014)
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o
Templo "Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, sob a
coordenação Geral dos Templos do amanhecer. (Redação
alterada tacitamente pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)
Art. 2º O Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES tem por finalidade
desenvolver os conhecimentos do mediunismo, sob a
égide do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo uma entidade beneficente
e sem fins lucrativos. (Redação dada pela Lei nº
733, de 29 de dezembro de 2014)
Art. 3º A Ordem
Espiritualista Cristã Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES,
foi devidamente registrada no Livro A-1, sob o nº 111-06/06/2008, no Serviço
Registrai de Pessoa Jurídica, junto ao Cartório de 1º Ofício de Ibatiba/ES e
inscrita no CNPJ sob o nº 10.300.354/0001-05. (Redação
dada pela Lei nº 733, de 29 de dezembro de 2014)
Art. 3º O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, foi devidamente registrado no livro A-I, sob o nº 111-06/06/2008, no Serviço Registral de Pessoa Jurídica, junto ao Cartório de 1º Ofício de Ibatiba/ES e inscrita no CNPJ sob o nº 10.300.354/0001-05. (Redação alterada tacitamente pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 16 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.