LEI Nº 513, de 14 de abril DE 2008

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a firmar convênio com a Associação Pestalozzi de Ibatiba, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 10 parcelas mensais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 3º Os recursos provenientes deste convênio estão previstos no orçamento vigente sob nº 08.242.012.2018.

 

Art. 4º A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada parcela seguinte.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 14 de abril de 2008.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.