O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a fazer a doação ao centro federal de educação tecnológica do Espírito Santo - CEFETES de uma área de terra medindo 23.275.00 m2, localizada na Av. 07 de novembro s/nº Ibatiba - ES, conforme memorial descritivo e croqui anexo.
§ 1º A área a ser doada destina-se a instalação de uma unidade escolar do centro Federal de Educação tecnológico do Espírito Santo - CEFETES.
§ 2º O poder Executivo municipal promoverá junto ao cartório dos feitos da fazenda pública estadual, bem como no cartório de registro de imóveis desta comarca, a escritura, os competentes registros e as averbações necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 2º A área a ser doada, abjeto desta lei, somente poderá ser utilizada ao fim a que se destina, vedada o desvio da finalidade, sob pena de retornar a área ao município doador.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 19 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.