revogada pela lei complementar nº 49, de 01 de abril de 2011

 

revogada pela LEI Nº 754, de 05 de maio DE 2015

 

LEI Nº 510, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 489/2006 QUE MODIFICA A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 38 da lei 489/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38 .....................................................................................

 

§ 1º O exercício da atividade de conselheiro tutelar não gera vínculo empregatício com a prefeitura municipal de Ibatiba, fazendo jus os conselheiros tutelares aos benefícios trabalhistas previstos no estatuto dos Servidores públicos municipais."

 

Art. 2º Revoga-se § 2º do artigo 38 da lei nº 489/2006.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos da lei 489/2006, mencionados nesta lei.

 

Ibatiba - ES, 19 de março de 2008.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.