O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao quadro de Servidores do Município de Ibatiba - ES, vinculados ao Programa de Repasse de Recursos Federais para as ações e serviços de saúde na forma de bloco de financiamento, o qual será pago no transcorrer do exercício financeiro.
Parágrafo Único. O valor do referido Abono será provenientes de Recurso Federal, repassados pelo Ministério da Saúde e de recursos próprios do município, para manutenção do Programa de atenção básica e Agentes Comunitários de Saúde, correspondente ao saldo do referido repasse, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, é somente, para os Agentes Comunitários de Saúde, vinculados especificadamente ao repasse mencionado, remunerados pelos Recursos do Programa de Transferências de recursos federais na forma de blocos de financiamento e recursos próprios do município.
Art. 3º Suprimido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 20 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.