LEI Nº 50, de 11 de outubro DE 1985

 

AUTORIZA CALÇAMENTO DAS RUAS ELIAS ALCURE E JOÃO RODRIGUES VIEIRA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a calçar a Rua Elias Alcure e sucessivamente a Rua João Rodrigues Vieira, que é uma continuidade da anterior, até o Posto Fiscal.

 

Art. 2º Os recursos para acobertamento das despesas referente ao artigo anterior, serão advindos de dotações próprias designadas no orçamento vigente na Municipalidade.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de outubro de 1985.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.