LEI Nº 500, de 30 de maio DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Social Aliança - CASA.

 

Art. 2º Fica aberto Crédito Especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária.

 

02 - Prefeitura Municipal;

05 - Fundo Municipal de Ação Social;

05.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente;

086 - Erradicação do Trabalho Infantil;

2087 - Repasse ao Centro de Apoio Social Aliança-CASA;

335043 - Subvenção Social.

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do Crédito autorizado no Art. 1º desta Lei são oriundos da anulação das dotações abaixo, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/64 para cobrir as despesas a serem realizadas até o encerramento do exercício.

 

02 - Prefeitura Municipal;

05 - Fundo Municipal de Ação Social;

05.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente;

086 - Erradicação do Trabalho Infantil;

1018 - Aquisição de Terreno para Creche;

449061 - Aquisição de Imóveis.

 

Parágrafo Único. O valor do referido Abono será proveniente de Recurso Federal, repassados pelo Ministério da Saúde e de recursos próprios do município, para manutenção do Programa de atenção básica e Agentes Comunitários de Saúde, correspondente ao saldo do referido repasse, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/2007.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 30 de maio de 2007.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.