O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Social Aliança - CASA.
Art. 2º Fica aberto Crédito Especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária.
02 - Prefeitura Municipal;
05 - Fundo Municipal de Ação Social;
05.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente;
086 - Erradicação do Trabalho Infantil;
2087 - Repasse ao Centro de Apoio Social Aliança-CASA;
335043 - Subvenção Social.
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do Crédito autorizado no Art. 1º desta Lei são oriundos da anulação das dotações abaixo, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/64 para cobrir as despesas a serem realizadas até o encerramento do exercício.
02 - Prefeitura Municipal;
05 - Fundo Municipal de Ação Social;
05.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente;
086 - Erradicação do Trabalho Infantil;
1018 - Aquisição de Terreno para Creche;
449061 - Aquisição de Imóveis.
Parágrafo Único. O valor do referido Abono será proveniente de Recurso Federal, repassados pelo Ministério da Saúde e de recursos próprios do município, para manutenção do Programa de atenção básica e Agentes Comunitários de Saúde, correspondente ao saldo do referido repasse, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/2007.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 30 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.