O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a "Associação Sagrada Família - A.S.F", com localização na Rua Theodomiro Dias Santiago S/nº Bairro São Sebastião - Sede do Município de Ibatiba - Esp. Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 25 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.