LEI Nº 491, de 01 de março DE 2007

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a APAE de Ibatiba, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 2º O Convênio terá prazo de validade de 10 meses, com início em 02/03/2007 e término em 31/12/2007.

 

Art. 3º Os valores poderão ser repassados em 10 parcelas mensais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 4º Os recursos provenientes deste convênio estão previstos no orçamento vigente sob nº 080242.012.2021.

 

Art. 5º A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 01 de março de 2007.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.