O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta lei com os vigentes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 26.761.000,00 |
Receita Tributária |
R$ 1.366.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 220.000,00 |
Receita Agropecuária |
R$ 20.000,00 |
Receita Industrial |
R$ 20.000,00 |
Receitas de Serviços |
R$ 55.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 24.335.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 745.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.316.500,00 |
Operações de Crédito |
R$ 50.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 100.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 866.500,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 300.000,00 |
Redução Receita do FUNDEF |
R$ 2.077.500,00 |
TOTAL |
R$ 26.000.000,00 |
Art. 3º A despesa total fixada em R$ R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), está distribuída por órgão e entidades orçamentárias da seguinte forma:
01.01 - Câmara Municipal |
R$ 1.200.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito |
R$ 805.000,00 |
02.02 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.056.500,00 |
02.03 - Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 1.090.000,00 |
02.04 - Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 161.600,00 |
02.05 - Fundo Municipal de Ação Social |
R$ 1.012.800,00 |
02.06 - Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 333.500,00 |
02.07 - Fundo Municipal de Saúde |
R$ 4.416.100,00 |
02.08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 8.461.500,00 |
02.09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 2.628.000,00 |
02.10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 1.104.000,00 |
02.11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercial |
R$ 718.000,00 |
02.12 - Secretaria Municipal de Interior e Transporte |
R$ 2.393.000,00 |
02.13 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ 570.000,00 |
02.14 - Reserva de Contingência |
R$ 50.000,00 |
TOTAL |
R$ 26.000.000,00 |
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43º e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:
I - abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
II - suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
III - anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;
IV - de acordo com o art. 27 da Lei nº 481/2006 e 25/08/2006, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a consolidação das fichas de Subelementos de despesas do orçamento anual do Município de Ibatiba - ES, de conformidade com os Elementos de Despesas nos termos do inciso III do Artigo 3º da Portaria interministerial nº 163/2001 e da Lei 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.