O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RUA 19 de Abril, Rua 25 de Dezembro, as Ruas localizadas no Bairro Vila Nova, no sentido transversal à Rua de chão que liga o Bairro Vila Nova à Rua 07 de novembro a qual é paralela à BR 262, sendo a primeira e segunda Rua respectivamente no sentido de Belo Horizonte - MG/Vitória-ES.
Art. 2º As denominações dos nomes de Rua estão de acordo com solicitações dos moradores do Bairro Vila Nova conforme ofício assinado pelos representantes da Associação de Moradores em Anexo tendo como base o mapa que ficará anexado ao Projeto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 16 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.