LEI Nº 487, de 16 de novembro DE 2006

 

DENOMINA RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de RUA 19 de Abril, Rua 25 de Dezembro, as Ruas localizadas no Bairro Vila Nova, no sentido transversal à Rua de chão que liga o Bairro Vila Nova à Rua 07 de novembro a qual é paralela à BR 262, sendo a primeira e segunda Rua respectivamente no sentido de Belo Horizonte - MG/Vitória-ES.

 

Art. 2º As denominações dos nomes de Rua estão de acordo com solicitações dos moradores do Bairro Vila Nova conforme ofício assinado pelos representantes da Associação de Moradores em Anexo tendo como base o mapa que ficará anexado ao Projeto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 16 de novembro de 2006.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.