LEI Nº 48, de 09 de julho DE 1985

 

CRIA CARGOS NA TABELA DE SERVIDORES CELESTISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 03/83, DE 11/02/1983.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a criar na Tabela de Servidores Celetistas da Prefeitura Municipal de Ibatiba, Nove (9) cargos com as seguintes denominações e salários:

 

a) Trabalhador Braçal...............07 (sete) Cargos...............Vencimento Mensal por Unidade Cr$ 333.120

b) Encarregado da Fábrica de Manilhas...........01 (um) Cargo................Vencimento Mensal Cr$ 432.704

c) Encarregado do Setor Agrícola............01 (um) Cargo................Vencimento Mensal Cr$ 432.704

 

Art. 2º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de fonte de arrecadações da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, bem como de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 09 de julho de 1985.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.