LEI Nº 480, de 05 de julho DE 2006

 

AUTORIZA O ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 001/2006 DA PESTALOZZI DE IBATIBA- ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o aditamento ao Convênio nº 001/2006 firmado com a Pestalozzi de Ibatiba, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

 

Art. 2º O Aditamento ao Convênio terá prazo de validade de 07 (sete) meses, com início em 30/06/2006 e término em 31/12/2006.

 

Art. 3º Os valores serão repassados em 07 (sete) parcelas mensais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 4º Os recursos provenientes deste aditamento estão previstos no orçamento vigente sob nº 02.05.08.242.0001.2023.335043.

 

Art. 5º A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos deste aditamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 05 de julho de 2006.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.