O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o aditamento ao Convênio nº 001/2006 firmado com a Pestalozzi de Ibatiba, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Art. 2º O Aditamento ao Convênio terá prazo de validade de 07 (sete) meses, com início em 30/06/2006 e término em 31/12/2006.
Art. 3º Os valores serão repassados em 07 (sete) parcelas mensais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º Os recursos provenientes deste aditamento estão previstos no orçamento vigente sob nº 02.05.08.242.0001.2023.335043.
Art. 5º A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos deste aditamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 05 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.