O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de 100% (cem por cento) do custo do serviço gráfico para confecção do talão de Nota Fiscal de Produtor Rural.
Art. 2º Esta Lei regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 13 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.