LEI Nº 472, de 10 de fevereiro DE 2006

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A PESTALOZZI DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Pestalozzi de Ibatiba, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 2º O convênio terá prazo de validade de 11 meses, com início em 01/02/2006 e término em 31/12/2006.

 

Art. 3º Os valores poderão ser repassados em 11 parcelas mensais, sendo a primeira parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e as demais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º Os recursos provenientes deste Convênio estão previstos no orçamento vigente sob o nº 02.05.08.242.0001.2023.335043.

 

Art. 5º A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 10 de fevereiro de 2006.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.