O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado de 19 (dezenove) para 26 (vinte e seis) o número de placas de táxis do Município de Ibatiba-ES.
Art. 2º As placas de que trata o artigo 1º visam atender a demanda demográfica na escala permitida pela legislação pertinente observando-se o aumento da população que precisa contar com os serviços dos carros de aluguel.
Parágrafo Único. A fixação dos pontos de Táxis será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, estendendo-se as Vilas de Santa Clara e Criciúma.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 12 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.