LEI Nº 470, de 12 de janeiro DE 2006

 

AMPLIA O NÚMERO DE PLACAS DE TÁXIS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado de 19 (dezenove) para 26 (vinte e seis) o número de placas de táxis do Município de Ibatiba-ES.

 

Art. 2º As placas de que trata o artigo 1º visam atender a demanda demográfica na escala permitida pela legislação pertinente observando-se o aumento da população que precisa contar com os serviços dos carros de aluguel.

 

Parágrafo Único. A fixação dos pontos de Táxis será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, estendendo-se as Vilas de Santa Clara e Criciúma.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 12 de janeiro de 2006.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.