LEI Nº 468, de 30 de dezembro DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2006 no valor de R$ 19.349.800,00 (dezenove milhões trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com vigentes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 20.617.300,00

Receita Tributária

R$ 1.002.200,00

Receita Patrimonial

R$ 112.400,00

Receitas de Serviço

R$ 22.000,00

Transferência Corrente

R$ 19.161.700,00

Outras Receitas Correntes

R$ 319.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 315.000,00

Operações de Crédito

R$ 150.000,00

Alienação de Bens

R$ 10.000,00

Transferência de Capital

R$ 145.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 10.000,00

Redução Receita do FUNDEF

R$ (1.582.500,00)

TOTAL

R$ 19.343.800,00

 

Art. 3º A despesa total fixada em R$ 19.349.800,00 (dezenove milhões trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais), esta distribuída por órgão e entidades orçamentárias da seguinte forma:

 

01.01 - Câmara Municipal

R$ 1.200.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

R$ 693.500,00

02.02 - Secretaria Municipal de Administração

R$ 711.000,00

02.03 - Secretaria Municipal de Finanças

R$ 912.000,00

02.04 - Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 116.914,00

02.05 - Fundo Municipal de Ação Social

R$ 854.200,00

02.06 - Secretaria Municipal de Saúde

R$ 313.300,00

02.07 - Fundo Municipal de Saúde

R$ 3.734.750,00

02.08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 6.321.836,00

02.09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 1.283.300,00

02.10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 348.000,00

02.11 - Secretaria Municipal Agricultura, Indústria e Comércio

R$ 392.000,00

02.12 - Secretaria Municipal de Interior e Transporte

R$ 2.062.000,00

02.13 - Secretaria Municipal de Esporte e lazer

R$ 357.000,00

02.14 - Reserva de Contingência

R$ 50.000,00

TOTAL

R$ 19.349.800,00

 

Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:

 

I - abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);

 

II - suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

 

III - anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;

 

IV - de acordo com o art. 32 inciso VI da Lei nº 464/2005 e 10/11/2005, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração mediante Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à consolidação das fichas de Subelementos de despesa do orçamento anual do Município de Ibatiba - ES, de conformidade com os Elementos de Despesas nos termos do inciso III do artigo 3º da Portaria interministerial nº 163/2001 e da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 30 de dezembro de 2005.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.