O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificados os Anexos II e III da Lei nº 464/2005, que refere-se as Metas Fiscais da Receita, Despesa e Resultado Primário bem como o Anexo do Resumo da Despesas por Categoria Econômica para o exercício de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 21 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.