O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Sete de Novembro, constante do inciso LXII da Lei Municipal nº 34/84, que passará a ser denominada Avenida Sete de Novembro, localizada na Sede do Município, paralela à BR - 262, margem esquerda, no sentido Vitória - ES à Belo Horizonte - MG, com início DDI - Distribuidora de Doces Ibatiba e término no final do depósito de madeira da Empresa Aracruz Celulose.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.