O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Incrementar o Ensino de Coleta de Lixo Seletiva e Reciclagem de Materiais (sucatas) aos alunos de todas as escolas da rede municipal (da creche ao ensino fundamental), respeitando-se as limitações de cada faixa etária.
Art. 2º O Município realizará parcerias com empresas, sindicatos ou interessados, para promover a confecção de cartilhas.
Parágrafo Único. As cartilhas deverão ser confeccionadas dentro da padronização de cores já existentes.
Exemplo:
Vermelho - plástico;
Amarelo - metal;
Azul - papel;
Verde - vidro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 27 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.